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Decreto nº 36.114, de 24 de agosto de 1954

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revogado pelo Decreto de 5 de setembro de 1991. (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) Decreta luto oficial por oito dias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e, tendo em vista o disposto no art. 53 do Decreto nº 24.910, de 4 de maio de 1948,

DECRETA:

Art. 1.
É decretado luto oficial por oito dias, em sinal de pesar pelo falecimento do Presidente da República, Doutor Getúlio Dornelles Vargas.
Art. 2.
O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.8.1954.

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