Decretos
Decreto nº 36.114, de 24 de agosto de 1954
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
| Revogado pelo Decreto de 5 de setembro de 1991. (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) | Decreta luto oficial por oito dias. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e, tendo em vista o disposto no art. 53 do Decreto nº 24.910, de 4 de maio de 1948,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.8.1954.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.