Decretos
Decreto nº 42.018, de 9 de agosto de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R/1).
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEKHenrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1957
REGULAMENTO INTERNO E DOS SERVIÇOS GERAIS (R-1)
Preâmbulo
CAPÍTULO I
OBJETO GERAL DO R-1 E SUA APLICAÇÃO
CAPÍTULO II
DO MINISTÉRIO DA GUERRA
O Exército colabora com as demais Fôrças Armadas na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem.
TÍTULO I
Cerimônias e formalidades
CAPÍTULO III
SÍMBOLOS E CÔRES NACIONAIS
CAPÍTULO IV
SÍMBOLOS, CÔRES, ESTANDARTES, INSÍGNIAS E DISTINTIVOS DO EXÉRCITO
CAPÍTULO V
HONRAS MILITARES E CERIMORIAL
CAPÍTULO VI
CANÇÕES
CAPÍTULO VII
APRESENTAÇÕES
CAPÍTULO VIII
FERIADOS
CAPÍTULO IX
FESTAS MILITARES
CAPÍTULO X
CORRESPONDÊNCIA
CAPÍTULO XI
ABREVIATURAS
CAPÍTULO XII
GALERIAS DE RETRATOS
TÍTULO II
Atribuições inerentes a cada pôsto, graduação e função
CAPÍTULO XIII
REGIMENTO
I
- cuja permanência no Exército se tornar inconveniente pelo mau comportamento;
- que, servindo em prorrogação, fôr condenada à pena superior a dois anos por sentença passada em julgado na Justiça Civil ou Militar; na condenação inferior a dois anos (e quando da sentença não constar expulsão), após o cumprimento da pena ou tempo a que se obrigou a servir, se o crime fôr dos que incompatibilizam para a carreira militar (crime doloso);
DO SUBCOMANDANTE
E' o chefe do Estado-Maior do Corpo e o responsável pela coordenação dos seus elementos, a fim de poder informar seu Comandante, quanto a execução de suas decisões.
DO AJUDANTE SECRETARIO
Do S1
DO CHEFE DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO MESTRE E DO REGENTE DE MÚSICA
DO S2
DO S3
DO OFICIAL DE COMUNICAÇÕES
DO OFICIAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Do S4
DOS OFICIAIS INTENDENTES
DO OFICIAL DAS MUNIÇÕES
DO OFICIAL DE MANUTENÇÃO E TRANSPORTES
DOS MÉDICOS
DO FARMACÊUTICO
DO DENTISTA
DO VETERINÁRIO
DO CAPELÃO MILITAR
DO OFICIAL DE GUERRA QUÍMICA
1ª SEÇÃO
2ª, 3ª e 4ª SEÇÕES
TESOURARIA
ALMOXARIFADO
APROVISIONAMENTO
FORMAÇÃO SANITÁRIA
FORMAÇÃO VETERINÁRIA
COMUNICAÇÕES
DO PESSOAL DAS OFICINAS
DOS MOTORISTAS
DOS CONDUTORES DE BOLÉIA
DAS ORDENANÇAS
BANDA DE MÚSICA OU FANFARRA
BANDA DE CORNETEIROS OU CLARINS
OUTROS ELEMENTOS
CAPÍTULO XIV
UNIDADE INCORPORADA
I
DO SUBCOMANDANTE
DO S1
DO S2
DO S3
CAPÍTULO XV
SUBUNIDADE INCORPORADA DO COMANDANTE
DOS OFICIAIS SUBALTERNOS
DOS ASPIRANTES A OFICIAL
DO SUBTENENTE
DOS SARGENTOS
DO FURRIEL E SOLDADO AUXILIAR
DO GRADUADO MECÂNICO DE AUTO ENCARREGADO DE VIATURAS.
DO CABO MECÂNICO DE ARMAMENTO LEVE
DOS CORNETEIROS OU CLARINS
DOS CABOS E SOLDADOS
CAPÍTULO XVI
UNIDADES E SUBUNIDADES ISOLADAS
TÍTULO III
Serviços gerais
CAPÍTULO XVII
BOLETIM INTERNO
1ª Serviços diários;
2ª Instrução;
3ª Assuntos Gerais e Administrativos;
4ª Justiça e Disciplina.
CAPÍTULO XVIII
TRABALHO DIÁRIO
ALVORADA
INSTRUÇÃO
EXPEDIENTE
FAXINAS
SILÊNCIO
CAPÍTULO XIX
ESCALA DE SERVIÇO
prontos;
CAPÍTULO XX
SERVIÇO INTERNO
OFICIAL-DE-DIA
DO ADJUNTO
DO SARGENTO DE DIA À UNIDADE
serviços;
DO SARGENTO DE DIA À SUBUNIDADE
GUARDA DO QUARTEL
l3) permitir a entrada de civis, empregados no Corpo, mediante a apresentação do cartão de identidade em vigor, fornecido pelo Subcomandante;
(*) Presos de guerra são os condenados ou sujeitos a processo no fôro militar ou civil. Presos disciplinares, os que cumprem castigo por transgressão disciplinar.
tar a relação nominal das praças da guarda, os roteiros das sentinelas rondas, as ocorrências havidas durante o serviço e a situação do material carga do corpo da guarda;
Durante as horas de expediente permanecerão em atitude militar correta, nunca deitados, nem recostados nas camas ou tarimbas.
"Faça altos" e providenciará para o reconhecimento pelo cabo da guarda; não sendo obedecida ao comando "Faça alta", procederá como dispõe a última parte da letra anterior:
GUARDA DA SUBUNIDADE
GUARDA DAS GARAGENS
GUARDA DAS CAVALARIÇAS
SERVIÇO DE ORDENS
CAPÍTULO XXI
FORMATURAS
FORMATURAS GERAIS
PARADA DIÁRIA
Nessa ocasião os oficiais de serviço entrarão em forma; o oficial de dia, entre a banda de corneteiros (clarins) e as guardas, e os demais, à direita das frações que comandarem;
PARADA GERAL
SUBSTITUIÇÃO DAS GUARDAS E DOS DEMAIS SERVIÇOS DIÁRIOS
REVISTAS
CAPÍTULO XXII
RANCHO
CAPÍTULO XXIII
OFICINAS
CAPÍTULO XXIV
DO QUARTEL, ALOJAMENTOS E DEPENDÊNCIAS
CAPÍTULO XXV
SERVIÇO EXTERNO
TÍTULO IV
Prescrições diversas
CAPÍTULO XXVI
GUARNIÇÕES
CHEGADA E SAÍDA DE TROPA
CAPÍTULO XXVII
DESTACAMENTOS
CAPÍTULO XXVIII
CÍRCULOS
5 de cadetes alunos das Escolas Preparatórias e de Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva.
CAPÍTULO XXIX
FÉRIAS
CAPÍTULO XXX
SERVIÇO DE SAÚDE
SERVIÇO MÉDICO DE DIA
CAPÍTULO XXXI
PARTES DE DOENTE, TRATAMENTO DE SAÚDE E INCAPACIDADE FÍSICA
I
Praças
CAPÍTULO XXXII
TRÂNSITO
CAPÍTULO XXXIII
DEPENDÊNCIAS DIVERSAS
I
Sala de refeições:
Sala de leitura e jogos:
Dormitórios e vestiários:
ciplina e responsabilidade da carga dêste cassino será de chefe do Serviço de Assistência Social que deverá ter como auxiliar um subtenente designado pelo Comandante do Corpo.
CAPÍTULO XXXIV
BIBLIOTECA
CAPÍTULO XXXV
Barbearia, Sapataria e Alfaiataria
CAPÍTULO XXXVI
Escola Regimental
CAPÍTULO XXXVII
QUALIFICAÇÃO, RECRUTAMENTO E ACESSO DAS PRAÇAS
CAPÍTULO XXXVIII
REGULAMENTOS, MANUAIS E PUBLICAÇÕES
CAPÍTULO XXXIX
PROTOCOLOS E ARQUIVOS
CAPÍTULO X
L – SUBSTITUIÇÕES
I
O militar nomeado ou designado para exercer um cargo, é efetivo se satisfaz os requisitos de pôsto e quadro ou especialização; interino, se não satisfaz êstes requisitos.
CAPÍTULO X
LI – SITUÀÇÕES EXTRAORDINÁRIAS DA TROPA
CAPÍTULO X
LII – CENTROS SOCIAIS - CÍRCULOS MILITARES
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1957, - Gen. Ex. Henrique Teixeira Lott, Ministro da Guerra.
ANEXO I
MODÊLO DE RELATÓRIO ANUAL
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DO..... (Corpo, Estabelecimento ou Repartição)
MINISTÉRIO DA GUERRA
.......... (Unidade superior)
.......... (Unidade, etc)
Ano de ............................................
........................................... (Local)
.............................................(Data)
Do ................................................
Ao ...............................................
Comandante (Diretor ou Chefe)
................. de ................... a ........
................. de ................... a ........
Subcomandante (Chefe de EM ou de Gabinete)
................. de ................... a ........
................. de ................... a ........
(Relações em ordem cronológica, podendo o mesmo, nome figurar mais de uma vez)
- Início do período de adaptação: número de praças e outras ocorrências resultadas.
- Idem para cada um dos períodos de instrução.
- Total de sargentos e cabos promovidos para a reserva.
Dos oficiais:
- da Ativa: funcionamento e resultados.
- da Reserva: idem.
- CPOR (NPOR): funcionamento e resultados por Arma (se fôr o caso).
- Número de analfabetos existentes.
- Número de matriculados nas Escolas Regimentais: aprovados e reprovados.
- Número de convocados que assentaram praça ignorando o idioma pátrio e número dos que, estando nas condições anteriores, deixaram a carreira falando corretamente a língua nacional.
- (mapa da fôrça do último da do período correspondente ao relatório).
- Número de engajamentos e reengajamentos (feitos no período).
- Número de promoções das praças.
- Número de qualificados (ou especialistas) formados no mesmo período.
- De tiro, sela e carga (número no último dia do relatório).
- Animais excluídos por morte.
- Considerações diversas sôbre a incorporação com os dados estatísticos correspondentes.
- Aos oficiais.
- As praças.
- Propriedade, do ou dos imóveis: condições do aluguel (se fôr o caso).
- Acomodações e estado de conservação.
- Processo usado; gastos.
- Consumo anual.
- Dotações das verbas e sua suficiência.
- Balancete:
- Receita
- Despesa
- Saldo
(Esta parte do relatório terá tanto mais desenvolvimento quanto mais especializada em questão de fundos fôr a organização que elabore o relatório).
Notícia sumária sôbre o funcionamento das dependências imediatamente subordinadas à autoridade que relata.
Serão aqui relatadas de forma clara, precisa e concisa, as questões de natureza especial próprias da organização em aprêço, não enquadradas nos itens anteriores e que interessem ao conhecimento da autoridade a quem é dirigido o relatório para as providências convenientes.
Assinatura
...................................................................................................................................................................
Comandante, Chefe ou Diretor
Observações:
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.