Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9079, de 19 de março de 1946
DL 9079
a ) no palácio da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a redação do art. 15 do Decreto-lei nº 4.545, de 31 de Julho de 1942, que dispõe sôbre a forma e apresentação dos símbolos nacionais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
"
b ) na residência do Presidente da República;
c ) nos palácios dos Ministérios ;
d ) na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, no Supremo Tribunal Federal, no Supremo Tribunal Militar, nos Tribunais de Apelação do Distrito Federal e dos Estados, nos palácios dos govêrnos estaduais, nas prefeituras municipais e nas repartições federais, estaduais e municipais situadas nas regiões fronteiriças, durante as horas, respectivamente, das sessões, audiências e expediente administrativo;
e ) nas unidades da, Marinha, Mercante, de acôrdo com as leis e regulamentos da navegação, polícia naval e praxes internacionais."
Rio de Janeiro, 19 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA. Ernesto de Souza Campos.
Carlos Coimbra da Luz.
Jorge Dodsworth Martins.
P. Góis Monteiro
João Neves da Fontoura.
Gastão Vidigal.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Netto Campelo Júnior.
Octacilio Negrão de Lima.
Armando Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1946
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