Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4391, de 18 de junho de 1942
DL 4391
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova e manda executar as Regras de admissão de Agentes consulares estrangeiros no Brasil e de suas relações com as autoridades brasileiras
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição:
Considerando o que expoz o Ministro de Estado das Relações Exteriores sobre a conveniência de estabelecer Regras gerais que devem ser observadas para a admissão de Agentes consulares estrangeiros no Brasil e para suas relações com as autoridades brasileiras,
decreta:
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado na coleção de Leis de 1942
Regras de admissão de Agentes Consulares estrangeiros no Brasil e de suas relações com as autoridades brasileiras
CLBR Vol. 03 Ano 1942 Pág. 197 Tabela.
NOTA: Roga-se ao Senhor chefe da Missão remeter em três vias, conjuntamente com o pedido de exequatur ou reconhecimento provisório, ao Ministério das Relações Exteriores.
( 0m,32 x 0m,22 )