Decretos
Decreto nº 2.488, de 2 de fevereiro de 1998
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Define medidas de organização administrativa específicas para as autarquias e fundações qualificadas como Agências Executivas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e Vl, da Constituição, e de acordo com o disposto no parágrafo 2º do art. 51 da Medida Provisória nº 1.549-38, de 31 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Brasília, 2 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1998