Decretos
Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre instrumento de registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 1.590, de 10 de agosto de 1995,
DECRETA:
"Art. 6º .................................... ............................................
.............................. ........................................................
Brasília, 17 de abril de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1996