Decretos
Decreto nº 11.313, de 28 de dezembro de 2022
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 14.206, de 27 de setembro de 2021, que institui o Documento Eletrônico de Transporte - DT-e, e estabelece a respectiva política nacional no âmbito da administração pública federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22, caput, inciso XI, da Constituição, na Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, na Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, na Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, e na Lei nº 14.206, de 27 de setembro de 2021,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção II
Do encerramento do Documento Eletrônico de Transporte e da contratação de administradora pelo Transportador Autônomo de Carga
Seção III
Da dispensa de emissão de Documento Eletrônico de Transporte
Seção IV
Do Comitê Gestor
CAPÍTULO III
DA FISCALIZAÇÃO E DA APLICAÇÃO DE PENALIDADES
Seção II
Da fiscalização da atividade de geração de Documento Eletrônico de Transporte
Seção III
Da aplicação das penalidades de suspensão temporária e de cancelamento definitivo do registro de entidade geradora de Documento Eletrônico de Transporte
CAPÍTULO IV
DA POLÍTICA NACIONAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO DE TRANSPORTE
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÃO FINAIS E TRANSITÓRIAS
Brasília, 28 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bruno Eustáquio Ferreira Castro de Carvalho
Adolfo Sachsida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2022.
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