Decretos
Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,
DECRETA:
Objeto e âmbito de aplicação
Espécies admitidas de atos normativos futuros
Numeração de atos normativos
Estrutura, articulação, redação e formatação
Epígrafe
Publicação, vigência e produção de efeitos do ato
Instituição da revisão e consolidação de atos normativos
Competência para revisar e consolidar
Conteúdo da revisão de atos
Revogação expressa de atos
Procedimentos de consolidação
Competência interna para revisar e consolidar
Fases da revisão e da consolidação
Divulgação dos trabalhos de revisão
Exame
Licenças ou autorizações para importações ou para exportações (Incluído pelo Decreto nº 11.187, de 2022)
Prazos para revisão e consolidação
Divulgação das fases de revisão e de consolidação (Redação dada pelo Decreto nº 10.437, de 2020) Vigência
Divulgação dos atos normativos na internet
Requerimento de revisão e de consolidação
Não cumprimento das normas previstas neste Decreto
Futuras revisões e consolidações
Divulgação final de cada consolidação (Incluído pelo Decreto nº 10.776, de 2021)
Disposições transitórias
Vigência
Brasília, 28 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2019
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