Decretos
Decreto nº 10.946, de 25 de janeiro de 2022
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, na Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993, na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
CESSÃO DE USO
CAPÍTULO III
PROCEDIMENTO PARA A CESSÃO DE USO
Seção I
Da cessão planejada
Seção II
Da cessão independente
CAPÍTULO IV
CONTRATOS DE CESSÃO DE USO
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 6º .......................................................................................................
..............................................................................................................................
..................................................................................................................... (NR)
Art. 4º .......................................................................................................
..............................................................................................................................
Brasília, 25 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bento Albuquerque
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.2022 - Edição extra
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