Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança: (Redação dada pelo Decreto nº 11.589, de 2023)Idois Cargos Comissionados Executivos CCE 1.17; (Redação dada pelo Decreto nº 13.042, de 2026)
IIduas Funções Comissionadas Executivas FCE 1.17; (Redação dada pelo Decreto nº 13.042, de 2026)
IIIum CCE 2.16; e (Incluído pelo Decreto nº 13.042, de 2026)
IVum CCE 2.13. (Incluído pelo Decreto nº 13.042, de 2026)
Parágrafo únicoOs cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o caput: (Redação dada pelo Decreto nº 10.868, de 2021)
Idestinam-se aos Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal de que trata a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, observado o seguinte: (Redação dada pelo Decreto nº 13.042, de 2026)
a)os cargos e as funções dos incisos I e II do caput aos membros titulares dos Conselhos; e (Incluído pelo Decreto nº 13.042, de 2026)
b)os cargos dos incisos III e IV do caput às atividades relativas à Secretaria-Executiva dos Conselhos; (Incluído pelo Decreto nº 13.042, de 2026)
IInão integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.589, de 2023)
IIIserão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados: (Redação dada pelo Decreto nº 11.589, de 2023)
a)em 1º de agosto de 2027; ou (Redação dada pelo Decreto nº 13.042, de 2026)
b)em data anterior à estabelecida na alínea a, na apresentação do relatório conclusivo, pelo respectivo Conselho de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal em vigor, nos termos do disposto no art. 7º, caput, inciso X, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017. (Redação dada pelo Decreto nº 13.042, de 2026)