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Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança: (Redação dada pelo Decreto nº 11.589, de 2023)
Idois Cargos Comissionados Executivos – CCE 1.17; (Redação dada pelo Decreto nº 13.042, de 2026)
IIduas Funções Comissionadas Executivas – FCE 1.17; (Redação dada pelo Decreto nº 13.042, de 2026)
IIIum CCE 2.16; e (Incluído pelo Decreto nº 13.042, de 2026)
IVum CCE 2.13. (Incluído pelo Decreto nº 13.042, de 2026)
Parágrafo únicoOs cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o caput: (Redação dada pelo Decreto nº 10.868, de 2021)
Idestinam-se aos Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal de que trata a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, observado o seguinte: (Redação dada pelo Decreto nº 13.042, de 2026)
a)os cargos e as funções dos incisos I e II do caput aos membros titulares dos Conselhos; e (Incluído pelo Decreto nº 13.042, de 2026)
b)os cargos dos incisos III e IV do caput às atividades relativas à Secretaria-Executiva dos Conselhos; (Incluído pelo Decreto nº 13.042, de 2026)
IInão integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.589, de 2023)
IIIserão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados: (Redação dada pelo Decreto nº 11.589, de 2023)
a)em 1º de agosto de 2027; ou (Redação dada pelo Decreto nº 13.042, de 2026)
b)em data anterior à estabelecida na alínea “a”, na apresentação do relatório conclusivo, pelo respectivo Conselho de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal em vigor, nos termos do disposto no art. 7º, caput, inciso X, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017. (Redação dada pelo Decreto nº 13.042, de 2026)

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Economia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam revogados:
Io Decreto nº 9.294, de 28 de fevereiro de 2018; e
IIo Decreto nº 9.437, de 3 de julho de 2018.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2020

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