Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 11.770, de 8 de novembro de 2023

Ver fonte oficial 6 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Economia, e o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, que regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, e remaneja e transforma cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O

“Art. 1º .......................................................................................................

Itrês Cargos Comissionados Executivos - CCE 1.17; e

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2.
O Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 26-
A. A Secretaria-Executiva dos Conselhos de Supervisão dos Regimes de Recuperação Fiscal será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 3.
Ficam transformados CCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo.
Art. 4.
Ficam revogados:
Io art. 1º do Decreto nº 10.868, de 25 de novembro de 2021, na parte em que altera o inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 10.499, de 2020; e
IIo art. 1º do Decreto nº 11.132, de 14 de julho de 2022, na parte em que altera o caput do art. 26-A do Decreto nº 10.681, de 2021.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2023.

ANEXO

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCEUNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-176,27--16,2716,27
CCE-133,8427,68---2-7,68
CCE-71,39--11,3911,39
TOTAL27,6827,66--0,02

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.