Decretos
Decreto nº 10.868, de 25 de novembro de 2021
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança: (Revogado pelo Decreto nº 11.589, de 2023)
....................................................................................................................
.......................................................................................................... (NR)
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Economia, e o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, que regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
.....................................................................................................................
.....................................................................................................................
.......................................................................................................... (NR)
Brasília, 25 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2021
ANEXO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS
- CCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
| CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL (a) | SITUAÇÃO NOVA (b) | DIFERENÇA | |||
(c = b - a)
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| CCE-17 | 6,27 | - | - | 2 | 12,54 | 2 | 12,54 |
| CCE-8 | 1,60 | 1 | 1,60 | - | - | -1 | -1,60 |
| CCE-2 | 0,21 | - | - | 1 | 0,21 | 1 | 0,21 |
| CCE-1 | 0,12 | - | - | 1 | 0,12 | 1 | 0,12 |
| DAS-6 | 6,27 | 3 | 18,81 | - | - | -3 | -18,81 |
| FCE-17 | 3,76 | - | - | 2 | 7,52 | 2 | 7,52 |
| TOTAL | 4 | 20,41 | 6 | 20,39 | 2 | -0,02 | |
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