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Decreto-Lei nº 4.780 de 02/10/1942

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Decreto-Lei nº 4.780 de 02/10/1942

DECRETO-LEI N. 4.780 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1942

Prorroga os prazos a que se referem os arts. 1º e 2º do decreto-lei número 4.333, de 23 de maio de 1942 e os decretos-leis ns. 4.519, e 4.649, de 24 de julho e 2 de setembro do mesmo ano

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Os prazos a que se referem os arts. 1º e 2º do decreto-lei n. 4.333, de 23 de maio de 1942, já prorrogados pelos decretos-leis números 4.519 e 4.649, de 24 de julho e 2 de setembro do mesmo ano, ficam novamente prorrogados da seguinte forma:

1º – Até 8 de outubro de 1942 quanto ao art. 36, n. 40, do decreto n. 1.137, de 7 de outubro de 1936 e ao art. 52 da Tabela anexa ao decreto n. 4.274, de 17 de abril de 1942;

2º – Por 60 (sessenta) dias em relação ao art. 50 do decreto n. 1.137, acima citado.

Art. 2.
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

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