Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4.780 de 02/10/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 4.780 de 02/10/1942
DECRETO-LEI N. 4.780 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1942
Prorroga os prazos a que se referem os arts. 1º e 2º do decreto-lei número 4.333, de 23 de maio de 1942 e os decretos-leis ns. 4.519, e 4.649, de 24 de julho e 2 de setembro do mesmo ano
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
1º – Até 8 de outubro de 1942 quanto ao art. 36, n. 40, do decreto n. 1.137, de 7 de outubro de 1936 e ao art. 52 da Tabela anexa ao decreto n. 4.274, de 17 de abril de 1942;
2º – Por 60 (sessenta) dias em relação ao art. 50 do decreto n. 1.137, acima citado.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.