Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4.333 de 23/05/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 4.333 de 23/05/1942
DECRETO-LEI N. 4.333 – DE 23 de MAIO DE 1942
Revigora, por 60 dias, dispositivos do decreto n. 1.137, de 7 de outubro de 1936, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 4.780 de 02/10/1942 · 2 menções
- Decreto-Lei nº 4.649 de 02/09/1942 · 2 menções
- Decreto-Lei nº 4.519 de 24/07/1942 · 2 menções