Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 693 de 15/09/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 693 de 15/09/1938
DECRETO-LEI N. 693 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1938
Isenta do pagamento do solo os papéis a que se refere o art. 7º do decreto-lei n. 527, de 1 de julho de 1938
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.