Decretos Não Numerados
Decreto, de 22 de agosto de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962, e 6ª da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
DECRETA:
I. FUNDAÇÃO VERDES FLORESTAS, a partir de 6 de junho de 1994, na cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, outorgada pelo Decreto nº 89.647, de 11 de maio de 1984 (Processo nº 53600.000030/94);
II. RÁDIO GAZETA DE ALAGOAS LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, outorgada pelo Decreto nº 43.986, de 5 de julho de 1958, e renovada pelo Decreto nº 91.492, de 29 de julho de 1985 (Processo nº 50610.000165/93);
III. FUNDAÇÃO DOM JOAQUIM, a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Tefé, Estado do Amazonas, outorgada originariamente à Rádio Educação Rural de Tefé Ltda., conforme Decreto nº 898, de 13 de abril de 1962, renovada pelo Decreto nº 91.746, de 4 de outubro de 1985, e transferida pelo Decreto de 18 de janeiro de 2000, para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 50630.000111/93); (Vide Decreto de 5 de março de 2010).
IV. RÁDIO DIFUSORA DO AMAZONAS LTDA., a partir de 1º novembro de 1993, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, outorgada pelo Decreto nº 1.114, de 1º de junho de 1962, e renovada pelo Decreto nº 88.872, de 17 de outubro de 1983 (Processo nº 50630.000166/93); (Vide decreto de 10 de fevereiro de 2010)
V. RÁDIO RIO MAR LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, outorgada pelo Decreto nº 770, de 22 de março de 1962, e renovada pelo Decreto nº 90.578, de 28 de novembro de 1984 (Processo nº 50630.000168/93); (Vide Decreto de 2 de agosto de 2010).
VI. REDE AMAZONENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA., a partir de 7 de outubro de 1993, na cidade de Maués, Estado do Amazonas, outorgada pelo Decreto nº 88.754, de 26 de setembro de 1983 (Processo nº 50630.000154/93); Vide Decreto de 2 de agosto de 2010
VII. RÁDIO VALE DO RIO POTY LTDA., a partir de 14 de julho de 1991, na cidade de Crateús, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto nº 86.068, de 3 de junho de 1981 (Processo nº 29108.00059/91); (Revogado pelo Decreto de 4 de março de 2010)
VIII. RÁDIO SÃO FRANCISCO LTDA., a partir de 21 de julho de 1992, na cidade de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, outorgada pelo Decreto nº 87.252, de 7 de junho de 1982 (Processo nº 50660.000484/93);
IX. FUNDAÇÃO SANTA TEREZINHA, a partir de 4 de outubro de 1998, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, outorgada originariamente à Rádio Aquidabam Ltda., conforme Decreto nº 96.792, de 27 de setembro de 1988, e transferida pelo Decreto de 30 de setembro de 1999, para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 53660.000387/98);
X. RÁDIO PIONEIRA DE FORMOSA LTDA., a partir de 27 de outubro de 1997, na cidade de Formosa D'Oeste, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto nº 80.348, de 15 de setembro de 1977, e renovada pelo Decreto nº 95.501, de 16 de dezembro de 1987 (Processo nº 53740.000479/97);
XI. RÁDIO ELDORADO DO PARANÁ LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rádio Tapajós Ltda., conforme Portaria MVOP nº 213, de 18 de maio de 1959, transferida pelo Decreto nº 89.005, de 16 de novembro de 1983, à Rádio Nova Ltda., renovada pelo Decreto nº 89.626, de 8 de maio de 1984, e autorizada a mudar sua denominação social para a atual, conforme Portaria nº 86, de 31 de março de 1989, do Delegado do Ministério das Comunicações no Estado do Paraná (Processo nº 53740.000089/94); (Vide Decreto de 11 de dezembro de 2006).
XII. RÁDIO SÃO GABRIEL LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria MVOP nº 665, de 29 de setembro de 1947, e renovada pelo Decreto nº 92.135, de 13 de dezembro de 1985 (Processo nº 53790.000219/94);
XIII. SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO INDEPENDENTE DE CRUZ ALTA LTDA., a partir de 24 de novembro de 1997, na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, renovada pelo Decreto nº 95.165, de 9 de novembro de 1987 (Processo nº 53790.000956/97); (Vide Decreto de 17 de agosto de 2010)
XIV. RÁDIO PROGRESSO DE DESCANSO LTDA., a partir de 14 de setembro de 1992, na cidade de Descanso, Estado de Santa Catarina, outorgada pelo Decreto nº 87.507, de 23 de agosto de 1982 (Processo nº 29820.000347/92); (Vide Decreto de 8 de agosto de 2006).
XV. RÁDIO ITAPIRANGA LTDA., a partir de 28 de junho de 1992, na cidade de Itapiranga, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria nº 349, de 22 de junho de 1972, e renovada pelo Decreto nº 87.399, de 13 de julho de 1982 (Processo nº 29820.000198/92);
XVI. RÁDIO TUPI AM LTDA., a partir de 20 de julho de 1992, na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à Rede Autonomista de Radiodifusão Ltda., conforme Decreto nº 87.351, de 1º de julho de 1982, transferida pelo Decreto nº 92.086, de 9 de dezembro de 1985, e autorizada a mudar sua denominação social para a atual, conforme Portaria nº 131, de 8 de maio de 2000, do Delegado do Ministério das Comunicações no Estado de São Paulo (Processo nº 29830.001062/92); (Vide Decreto de 26 de março de 2007).
XVII. RÁDIO COSTA AZUL LTDA., a partir de 19 de junho de 1998, na cidade de Ubatuba, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto nº 81.703, de 23 de maio de 1978 (Processo nº 53830.000617/98);
XVIII. RÁDIO SIQUEIRA CAMPOS LTDA., a partir de 11 de novembro de 1992, na cidade de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, outorgada pelo Decreto nº 87.615, de 21 de setembro de 1982 (Processo nº 50000.002953/92);
I. FUNDAÇÃO VERDES FLORESTAS, a partir de 6 de junho de 1994, na cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, outorgada pelo Decreto nº 89.648, de 11 de maio de 1984 (Processo nº 53600.000031/94);
II. FUNDAÇÃO DOM JOAQUIM, a partir de 1º de maio de 1993, na cidade de Tefé, Estado do Amazonas, outorgada originariamente à Rádio Educação Rural de Tefé Ltda., conforme Decreto nº 897, de 13 de abril de 1962, renovada pelo Decreto nº 91.963, de 20 de novembro de 1985, e transferida pelo Decreto de 18 de janeiro de 2000, para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 50630.000033/93).
Brasília, 22 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.2000
*