Decretos
Decreto nº 92.135, de 13 de dezembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processo MC nºs 173.937/83, 29112.000089/84 e 29102.000030/84,
DECRETA:
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 626, de 08 de julho à 1946
Entidade: RÁDIO CULTURA DE LORENA LTDA.
Cidade: Lorena
Unidade da Federação: São Paulo
- Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 381-B, de 28 do novembro de 1961
Entidade: RÁDIO A VOZ DA CAÇULA LTDA.
Cidade: Tres Lagoas
Unidade da Federação: Mato Grosso do Sul
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 665, de 29 de setembro de 1947
Entidade: RADIO SÃO GABRIEL LTDA.
Cidade: São Gabriel
Unidade da Federação: Rio Grande do Sul
Brasília-DF., 13 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.