Decretos
Decreto nº 90.578, de 28 de novembro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 50.681/83, 110.466/83, 121.847/83 e 90.424/83,
DECRETA:
- Ato de Outorga: Decreto nº 45.369, de 02 de fevereiro de 1959 (Vide Decreto de 11.10.2000)
Entidade: RÁDIO DIFUSORA BRASILEIRA LTDA.
Cidade: Uberlândia
Unidade da Federação: Minas Gerais
- Ato de Outorga: Decreto nº 770, de 22 de março de 1962
Entidade: RÁDIO RIO MAR LTDA.
Cidade: Manaus
Unidade da Federação: Amazonas
- Ato de Outorga: Decreto nº 29.028, de 26 de dezembro de 1950
Entidade: RÁDIO IMEMBUÍ S/A.
Cidade: Santa Maria
Unidade da Federação: Rio Grande do Sul
- Ato de Outorga: Decreto nº 38.719, de 30 de janeiro de 1956
Entidade: RÁDIO ASSUNÇÃO CEARENSE LTDA.
Cidade: Fortaleza
Unidade da Federação: Ceará.
Brasília-DF., 28 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1984
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.