Decretos
Decreto nº 92.086, de 9 de dezembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à REDE AUTONOMISTA LTDA., para a RÁDIO NOSSA OSASCO LTDA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item IlI, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29100.000915/85,
DECRETA:
Brasília-DF, 09 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º República
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1985
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.