Decretos
Decreto nº 91.492, de 29 de julho de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 90.516/83, 60.715/83 e 130.369/83,
DECRETA:
- Ato de Outorga: Decreto nº 21.927, de 09 de outubro de 1946
Entidade: RÁDIO IRACEMA DE FORTALEZA S/A.
Cidade: Fortaleza
Unidade da Federação: Ceará.
- Ato de Outorga: Decreto nº 38.078, de 12 de outubro de 1955 (Vide renovação de concessão pelo Decreto de 15.9.2000)
Entidade: FUNDAÇÃO BOM JESUS DE CUIABÁ.
Cidade: Cuiabá
Unidade da Federação: Mato Grosso.
- Ato de Outorga: Decreto nº 43.986, de 05 de julho de 1958 (Vide renovação de concessão pelo Decreto de 22.8.2000)
Entidade: RÁDIO GAZETA DE ALAGOAS LTDA.
Cidade: Maceió
Unidade da Federação: Alagoas.
Brasília-DF, 29 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1985
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.