Decretos
Decreto nº 91.746, de 4 de outubro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova as disposições outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades de Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs. 172.577/83, 110.467/83, 90.521/83 e 171.547/83,
DECRETA:
- Ato de Outorga: Decreto nº 22.387, de 31 de dezembro de 1946.
Entidades: RÁDIO EMISSORA CONVENÇÃO DE ITU S/A.
Cidade: Itú
Unidade da Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga: Decreto nº 898, de 13 de abril de 1962.
Entidade: RÁDIO EDUCAÇÃO RURAL DE TEFÉ LTDA.
Cidade: Tefé
Unidade da Federação: Amazonas.
- Ato de Outorga: Decreto nº 965, de 07 de maio de 1962.
Entidade: SOCIEDADE RÁDIO VALE DO JAGUARIBE LTDA
Cidade: Limoeiro do Norte
Unidade da Federação: Ceará.
- Ato de Outorga: Decreto nº 1.239, de 25 de junho de 1962.
Entidade: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S/A.
Cidade: São Paulo
Unidade da Federação: São Paulo.
Brasília-DF, 04 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Rômulo Villar Furtado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1985
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.