Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 932 de 10/10/1969
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 932 de 10/10/1969
Dispõe sôbre os Impostos sôbre Serviços e Circulação de Mercadorias e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
CONSIDERANDO a necessidade de se dirimirem dúvidas surgidas quanto à aplicação do item XXIII, da lista de atividades prevista no artigo 8º, do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, no período de sua vigência até a edição do Decreto-lei nº 834, de 8 de setembro de 1969;
CONSIDERANDO que o item VII, do artigo 3º, do Decreto-lei nº 834, de 8 de setembro de 1969, alterou e desdobrou aquêle item XXIII para melhor especificar a parcela sôbre a qual deve recair o pagamento do Impôsto de Circulação de Mercadorias (ICM) por parte das indústrias;
CONSIDERANDO, ainda, a política do Govêrno Federal no sentido de implantar e desenvolver no país a indústria aeronáutica em todos os seus ramos de atividade,
decretam:
Brasília, 10 de outubro de 1969; 148º da Independência 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto