Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8512, de 31 de dezembro de 1945
DL 8512
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
| Vigência Alterações de anexos: | Concede aumento geral aos servidores civis, militares, reformados inativos e pensionistas, e da outras providências. |
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
I quando a diária for inferior ou igual a quarenta cruzeiros (Cr$ 40,00) será aumentada de vinte cruzeiros (Cr$ 20.00) fixos;
II quando a diária for superior quarenta cruzeiros (Cr$ 40,00) será, aumentada de cinqüenta por cento (50%).
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Dória.
Jorge Dodsworth Martins.
Canrobert Pereira da Costa.
P. Leão Veloso.
J. Pires do Rio.
Maurício Joppert da Silva
Teodureto de Camargo.
Raul Leitão da Cunha.
R. Carneiro de Mendonça.
Armando F. Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.12.1945 - Suplemento e republicado em 8.1.1946
Anexo
Vide alterações de anexos:
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