Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9609, de 19 de agosto de 1946
DL 9609
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Considera reformado no pôsto e com o sôldo de 2º Tenente um Suboficial da Armada.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 19 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.Jorge Dodsworth Martins.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1946
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