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Decreto-Lei nº 9609, de 19 de agosto de 1946

DL 9609

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Considera reformado no pôsto e com o sôldo de 2º Tenente um Suboficial da Armada.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica considerado reformado, a partir da data dêste Decreto-lei, no pôsto e com o sôldo de Segundo-Tenente da tabela anexa ao Decreto-lei nº 8.512, de 31 de Dezembro de 1945, o Suboficial da Armada, reformado, Olímpio Fernandes de Aguiar.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.Jorge Dodsworth Martins.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1946

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