Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9582, de 14 de agosto de 1946
DL 9582
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre distribuição de crédito e registro de despesa relativos ao aumento de proventos e pensões.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 14 de Agôsto de 1946, 125º da Independência o 58º da Republica.
EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1946
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