Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9595, de 16 de agosto de 1946
DL 9595
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a contribuição para o montepio civil, estabelece a pensão correspondente e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRACarlos Coimbra da Luz
Jorge Dodsworth Martins
P. Góes Monteiro
S. de Souza Leão Gracie
Gastão Vidigal
Edmundo da Macedo Gomes e Silva
Netto Campelo Júnior
Roberval Cordeiro de Faria
Octacilio Negrão de Lima
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1946
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