Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.919 de 26/01/1946
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Decreto-Lei nº 8.919 de 26/01/1946
Dispõe sobre a contribuição para o montepio militar de que trata o Decreto-lei nº 8.512, de 31 de Dezembro de 1945, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 26 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Canrobert Pereira da Costa.
Jorge Dodsworth Martins.
Armando F. Trompowsky.
ANEXO
Tabela de contribuição para o Montepio que vigorará a partir de 1 de janeiro de 1946, para os contribuintes da ativa do Exército, da Armada e da Aeronáutica
Postos, Graduações ou Classes Contribuição Do contribuinte Do herdeiro Gen. Div., Vice-Almirante ou Maj. Brigadeiro ........... 206,70 103,30 Gen. Bda., Con.-Alm., ou Brigadeiro do Ar ................ 177,70 88,80 Cel., Capitão de Mar e Guerra ou Cel. Aviador .......... 145,00 72,50 Ten. Cel., Cap. Fragata ou Ten. Cel. Aviador ............. 125,30 62,70 Major, Capitão de Corveta ou Maj. Aviador ............... 110,00 55,00 Cap., Cap. Tenente ou Capitão Aviador ...................... 91,30 45,70 1º Tenente ou 1º Tenente Aviador ............................... 79,10 39,60 2º Tenente ou 2º Tenente Aviador ............................... 71,80 35,90 Asp. Oficial, Guarda Marinha ou Asp. a Of. Aviador 64,00 32,00 Sub-Tenente ou Sub-Oficial ....................................... 64,00 32,00 Sargento-Ajudante ...................................................... 55,60 27,80 1º Sargento ou 1º Sargento músico ............................. 52,70 26,30 2º Sargento ou 2º Sargento músico ............................. 50,20 25,10 3º Sargento ou 3º Sargento músico ............................. 44,00 22,00 Escrevente de classe G ............................................... 57,80 28,90 Escrevente de classe F ................................................ 53,30 26,70 Escrevente de classe E ............................................... 50,00 25,00 Escrevente de classe D ............................................... 43,30 21,70