Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9771, de 6 de setembro de 1946
DL 9771
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Quadro de Funcionários do Território Federal do Guaporé.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA :
I. Cargos isolados de provimento em comissão;
II. Cargos isolados de provimento efetivo;
III. Carreiras;
IV. Funções gratificadas.
Rio de Janeiro, em 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946
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