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Decreto-Lei nº 9771, de 6 de setembro de 1946

DL 9771

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cria o Quadro de Funcionários do Território Federal do Guaporé.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Fica criado, na forma das tabelas anexas, o Quadro dos Funcionários do Território Federal do Guaporé, compreendendo:

I. Cargos isolados de provimento em comissão;

II. Cargos isolados de provimento efetivo;

III. Carreiras;

IV. Funções gratificadas.

Art. 2.
Os padrões de vencimentos constantes das tabelas anexas têm os valores fixados pelo Decreto-lei número 8.512, de 31 de Dezembro de 1945.
Art. 3.
O pessoal que atualmente serve na administração do Território Federal do Guaporé, a título precário, será reajustado pelo respectivo governador ao Quadro ora criado, obedecendo à especialização funcional e níveis de vencimento fixados por êste decreto-lei.
Art. 4.
Êste decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de Setembro do corrente ano.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946

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