Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9596, de 16 de agosto de 1946
DL 9596
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a melhoria devida a militares transferidos para a reserva ou reformados a pedido.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 16 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
P. Góes Monteiro.
Jorge Dodsworth Martins.
Gastão Vidigal.
Armando Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1946
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