Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8401, de 19 de dezembro de 1945
DL 8401
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga os decretos-leis ns. 5.893, De 19 de outubro de 1943 e 6.274, de 14 de fevereiro de 1944, exceto as disposições dos arts. 104 a 118, e seus parágrafos, revigorando o decreto-lei n.º 581, de 1 de agôsto de 1938 e a lei n.º 22.239, de 19 de dezembro de 1932.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que o Primeiro Congresso de Cooperativismo encareceu a necessidade da modificação da atual legislação cooperativista do país;
Considerando que são inúmeros e reiterados os pedidos formulados de vários pontos do pais no sentido de serem feitas com urgência tais modificações ;
Considerando, afinal, que a consolidação da legislação cooperativista nacional se impõe o que, entretanto, demanda estudos amplos que, pela sua natureza, convém sejam apreciados pelos futuros órgãos legislativos,
decreta:
Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
Theodureto de Camargo.
A. de Sampaio Dória.
J. Pires do Rio.
Raul Leitão da Cunha.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1945
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