Decretos
Decreto nº 47.594, de 6 de janeiro de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede autorização à Cooperativa de Crédito Circulista, com sede na Capital do Estado de São Paulo, para modificar seu estatuto social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da constituição e de acôrdo com o artigo 12, alínea "B", do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932 , modificado pelo Decreto-lei nº 581 de 1º de agôsto de 1938 e ambos revigorados pelo Decreto-Lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1960