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Decreto nº 47.594, de 6 de janeiro de 1960

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede autorização à Cooperativa de Crédito Circulista, com sede na Capital do Estado de São Paulo, para modificar seu estatuto social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da constituição e de acôrdo com o artigo 12, alínea "B", do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932 , modificado pelo Decreto-lei nº 581 de 1º de agôsto de 1938 e ambos revigorados pelo Decreto-Lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Cooperativa de Crédito Circulista, com sede na Capital do Estado de São Paulo, constituída de conformidade com o Decreto número 37.934, de 19 de setembro de 1955, autorizada a adotar as modificações estatuárias aprovadas em sua Assembléia geral de 3 de setembro de 1959, após o que deverá, na forma da lei, submetê-las, para a necessária anotação, ao Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1960

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