Decretos
Decreto nº 41.550, de 21 de maio de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede autorização para constituição da Cooperativa Banco Mobin Limitada com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea "b" do artigo 12 do Decreto-lei nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.7.1957