Decretos
Decreto nº 42.150, de 23 de agosto de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede autorização para constituição da Cooperativa Mista de credito consumo e beneficência dos servidores em empresas telegráficas e radio telegráficas do Recife Limitada com sede em Recife estado de Pernambuco
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e de acôrdo com a alínea B) do art. 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938 e ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
João de Oliveira Castro Viana Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.10.1957