Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 796, de 27 de agosto de 1969
DL 796
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o art. 17 e altera a redação dos arts. 19 (alínea f) e 30 da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
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Brasília, 27 de agôsto de 1969; 148º da Independência de 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1969