Leis Ordinárias
Lei nº 6545, de 30 de junho de 1978
Lei 6545
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transformação das Escolas Técnicas Federais de Minas Gerais, do Paraná e Celso Suckow da Fonseca em Centros Federais de Educação Tecnológica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 30 de junho de 1978;157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1978
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 7350, de 27 de agosto de 1985 · 2 menções