Leis Ordinárias
Lei nº 3552, de 16 de fevereiro de 1959
Lei 3552
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre nova organização escolar e administrativa dos estabelecimentos de ensino industrial do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Do objetivo dos estabelecimentos de ensino industrial do Ministério da Educação e Cultura
Da organização administrativa
Do ensino industrial estadual, municipal e particular
Disposições gerais e transitórias
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1959
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.