Decretos
Decreto nº 1.652, de 28 de setembro de 1995
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. CAPÍTULO I – Da Natureza, Finalidade, Sede e Foro CAPÍTULO II – Da Organização e da Direção CAPÍTULO III – Da Composição dos Órgãos Colegiadas CAPÍTULO VI – Da Competência dos Órgãos CAPÍTULO V – Das Atribuições dos Dirigentes CAPÍTULO VI – Do Patrimônio e dos Recursos Financeiros CAPÍTULO VII – Das Disposições Gerais e TransitóriasPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e das Funções Gratificadas do Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.711, de 28 de setembro de 1993,
DECRETA:
Brasília, 28 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1995
ANEXO I
ESTATUTO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DA BAHIA
CAPÍTULO I
Da Natureza, Finalidade, Sede e Foro
CAPÍTULO II
Da Organização e da Direção
SEÇÃO I
Da Estrutura Básica
SEÇÃO II
Da Direção e da Nomeação
CAPÍTULO III
Da Composição dos Órgãos Colegiadas
CAPÍTULO VI
Da Competência dos Órgãos
SEÇÃO I
Do Órgão Executivo
SEÇÃO II
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata
SEÇÃO III
Dos Órgãos Seccionais
SEÇÃO IV
Dos Órgãos Específicos Singulares
SEÇÃO V
Das Unidades Descentralizadas
SEÇÃO VI
Dos Órgãos Colegiados
CAPÍTULO V
Das Atribuições dos Dirigentes
SEÇÃO I
Do Diretor-Geral
SEÇÃO II
Do Vice-Diretor
SEÇÃO III
Do Diretor de Desenvolvimento do Ensino
SEÇÃO IV
Dos Demais Dirigentes
CAPÍTULO VI
Do Patrimônio e dos Recursos Financeiros
SEÇÃO I
Do Patrimônio
SEÇÃO II
Dos Recursos Financeiros
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais e Transitórias
ANEXO II
Gratificadas do Centro Federal de Educação
Tecnológica da Bahia
| Unidade | Quant. | Denominação | CD/FG | ||
| Diretoria-Geral | 01 | Diretor-Geral | CD-2 | ||
| 01 | Vice-Diretor | CD-3 | |||
| 02 | Assessor | CD-4 | |||
| 01 | Assistente . | FG-2 | |||
| 07 | Coordenador-Técnico | FG-1 | |||
| 10 | Gerente | FG-3 | |||
| 50 | Coordenador | FG-4 | |||
| Divisão | 06 | Chefe de Divisão | FG-4 | ||
| Serviço | 04 | Chefe de Serviço | FG-5 | ||
| Seção | 12 | Chefe de Seção | FG-6 | ||
| Setor | 09 | Chefe de Setor | FG-8 | ||
Coordenação Geral de
| Planejamento | 01 | Coordenador-Geral | CD-4 | ||
| 01 | Assistente | FG-2 | |||
| 01 | Secretário | FG7 | |||
Coordenaç~o Geral de
| Recursos Humanos | 01 | Coordenador-Geral | CD-4 | ||
| 01 | Assistente | FG-2 | |||
| 01 | Secretário | FG-7 | |||
Centro de Treinamento e
Desenvolvimento de
| Recursos Humanos | 01 | Chefe de Centro | CD-4 | ||
| 01 | Assistente | FG-2 | |||
| 01 | Secretário | FG-7 | |||
| Gabinete | 01 | Chefe de Gabinete | CD-4 | ||
| 02 | Secretário | FG-7 | |||
| Procuradoria Jurídica | 01 | Procurador-Chefe | CD-9 | ||
| 01 | Assistente | FG-2 | |||
| 01 | Secretário | FG-7 | |||
Departamento de Relações
| Empresariais | 01 | Chefe de Departamento | CD-9 | ||
| 01 | Assistente | FG-2 | |||
| 01 | Secretário | FG-7 | |||
Departamento de Orçamen-
| to e Finanças | 01 | Chefe de Departamento | CD-9 | ||
| 01 | Secretário | FG-7 | |||
Departamento de Engenha-
| ria e Manutenção Geral | 01 | Chefe de Departamento | CD-9 | ||
| 01 | Secretário | FG-7 | |||
Departamento de Adminis-
tração de Material e Patri-
| mônio | 01 | Chefe de Departamento | CD-9 | ||
| 01 | Secretário | FG-7 | |||
Diretoria de Desenvolvi-
| mento do Ensino | 01 | Diretor | CD-3 | ||
| Departamento Acadêmico | 05 | Chefe de Departamento | CD-9 | ||
| 05 | Assistente | FG-3 | |||
b) Quadro Resumo de Custos de Cargos de Direção e Funções
Gratificadas do Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia
| Código | Valor Unitário (R$) | Quant. | Valor Total (R$) |
| CD-2 | 1.828,99 | 01 | 1.828,99 |
| CD-3 | 1.585,91 | 02 | 3.171,82 |
| CD-4 | 945,95 | 16 | 15.135,20 |
| Subtotal (1) | 4.360,85 | 19 | 20.136,01 |
| FG-1 | 198,91 | 07 | 1.392,37 |
| FG-2 | 169,86 | 06 | 1.019,16 |
| FG-3 | 140,74 | 15 | 2.111,10 |
| FG-4 | 102,94 | 56 | 5.764,64 |
| FG-5 | 79,18 | 04 | 316, 72 |
| FG-6 | 58,65 | 12 | 703,80 |
| FG-7 | 43,43 | 10 | 434,30 |
| FG-8 | 32,15 | 09 | 289,35 |
| Subtotal (2) | 825,86 | 119 | 12.031,44 |
| Total (1+2) | 5.186,71 | 138 | 32.167,45 |