Decretos
Decreto nº 65.070, de 27 de agosto de 1969
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a administração dos estabelecimentos de ensino industrial e a remuneração de seus diretores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o art. 3º do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Brasília, 27 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1969
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 72.538, de 27 de julho de 1973 · 4 menções