Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 768, de 18 de agosto de 1969
DL 768
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a venda de imóveis residenciais de propriedade da Prefeitura do Distrito Federal.
o Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Brasília, 18 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. CosTA E SiLvA Luís Antonio da Gama e Silva
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.1969