Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 76, de 21 de novembro de 1966
DL 76
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a ocupação e uso de imóveis residenciais construídos, adquiridos ou arrendados pela União, em Brasília, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 31, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965,
decreta:
Brasília, 21 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANco
Eduardo Lopes Rodrigues
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.1966.
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