Decretos
Decreto nº 98.850, de 18 de janeiro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência de administração dos imóveis funcionais de que trata o Decreto nº 96.633, de 1º de setembro de 1988, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 17 do Decreto-Lei nº 76, de 21 de novembro de 1966, 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, 6°, inciso II, do Decreto-Lei nº 1.390, de 29 de janeiro de 1975, e 2º da Lei n° 7.739, de 16 de março de 1989,
DECRETA:
Brasília, 18 de janeiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Luís Roberto Ponte
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.1990 e retificado no DOU de 22.1.1990