Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 223, de 28 de fevereiro de 1967
DL 223
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a desapropriação de imóveis residenciais em Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º do art. 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, e
CONSIDERANDO que o problema habitacional em Brasília, pelas vinculações que possui com o próprio funcionamento dos órgãos superiores do Govêrno Federal - dos quais são indissociáveis as questões relacionadas com a segurança nacional - assume aspectos de interêsse público que se devem sobrepor a conveniências isoladas de pessoas ou entidades, desde que resguardados os direitos a estas assegurados pela Constituição, inclusive de ordem patrimonial;
CONSIDERANDO que o Banco do Brasil S.A. possui na Capital da República unidades residenciais em quantidade superior à necessária ao adequado funcionamento dos serviços já transferidos para Brasília, podendo, sem prejuízo da segurança e eficiência de suas atividades, reformular a programação estabelecida para novas transferências;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa do próprio Govêrno Federal de dispor, de imediato mas em caráter definitivo, de maior número de moradias na Capital da República,
decreta:
Brasília. 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
R. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967 e retificado em 18.3.1967
*