Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2466, de 1 de setembro de 1988
DL 2466
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a destinação do produto da alienação dos imóveis residenciais da União, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
Brasília, 1° de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da Republica.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1988
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