Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 703, de 24 de julho de 1969
DL 703
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a alienação de imóveis residenciais, pela Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - Codebrás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Brasília, 24 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.1969