Decretos
Decreto nº 98.847, de 17 de janeiro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 97.858, de 22 de junho de 1989, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 17 do Decreto-Lei nº 76, de 21 de novembro de 1966, no art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 6º, inciso II, do Decreto-Lei nº 1.390, de 29 de janeiro de 1975, e no art. 2º da Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989.
DECRETA:
"Art 1º .............................................................................................................................
"Art. 1º ............................................................................................................................
........................................................................................................................................
.......................................................................................................................................
"Art. 3º É permitida a transferência da administração de imóveis funcionais, de um para outro órgão administrador, nas seguintes situações:
Brasília, 17 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.1.1990