Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6419, de 13 de abril de 1944
DL 6419
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reorganiza a Caixa de Mobilização Bancária, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e
Considerando que em conseqüência da situação criada pela guerra vários elementos interferem no sentido de perturbar a confiança necessária à normalidade dos negócios em geral, cumprindo ao Govêrno anular-lhes a ação; e
Considerando que é fundamental assegurar aos bancos condições de mobilidade de seus ativos que lhe permitam, em qualquer emergência, fazer face aos compromissos assumidos com seus depositantes e às necessidades gerais da economia do país,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 13 de abril do 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1944
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