Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7366, de 8 de março de 1945
DL 7366
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a elevação de capital dos estabelecimentos bancários em funcionamento e dá outras providencias .
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de janeiro, 8 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.
Estes texto não substitui o publicado na CLBR de 1945
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