Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9887, de 16 de setembro de 1946
DL 9887
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera disposições do Decreto-lei número 6.419, de 13 de abril de 1944.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946
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