Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7583, de 25 de maio de 1945
DL 7583
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre sociedades de crédito, financiamento ou investimentos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945
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