Decretos
Decreto nº 21.499, de 9 de junho de 1932
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Caixa de Mobilização Bancária
O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na forma do disposto no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Considerando que o retraimento do crédito impede o desenvolvimento das fontes de riqueza do país;
Considerando que esse retraimento é em parte resultante da política de previsão que os bancos se viram compelidos a seguir em face da crise mundial cujas consequências criaram um ambiente de geral desconfiança,
Considerando que é essencial restabelecer a normalidade das operações de crédito bancário e que para isso é necessário assegurar aos bancos condições de mobilidade de seus ativos que lhes permitam, em qualquer emergência, fazer face aos compromissos assumidos e ás necessidades gerais da economia do país,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1932 e retificado em 29.6.1932
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 10931, de 2 de agosto de 2004
- Lei nº 4059, de 8 de maio de 1962
- Decreto-Lei nº 8495, de 28 de dezembro de 1945
- Decreto-Lei nº 6419, de 13 de abril de 1944
- Decreto-Lei nº 4792, de 5 de outubro de 1942
- Decreto nº 24.233, de 12 de maio de 1934 · 2 menções
- Decreto nº 21.928, de 10 de outubro de 1932 · 2 menções